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Orientações para o agendamento de defesas

DO AGENDAMENTO

São requisitos obrigatórios para requerer o agendamento da defesa do trabalho de conclusão:

I. Conclusão dos créditos obrigatórios e optativos (disciplinas e atividades complementares);
II. Aprovação nos testes de suficiência ou proficiência em língua estrangeira.

Para agendar a defesa do trabalho de conclusão do curso, o orientador(a) deverá preencher, com pelo menos 35 (trinta e cinco) dias de antecedência em relação à data prevista para a defesa, a qual deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do prazo máximo de conclusão do curso (24 meses), os seguintes documentos:

I. Requerimento para apresentação do trabalho de conclusão, devidamente preenchido e enviado pelo orientador: Formulário para solicitação de agendamento de defesa/qualificação

 

DA COMISSÃO EXAMINADORA

A comissão examinadora da defesa do trabalho, presidida pelo orientador, será composta, no mínimo, por mais 02 (dois) docentes titulares e suplentes, devendo pelo menos 01 (um) titular e 01 (um) suplente serem externos ao IFC.

 

DA DEFESA E AVALIAÇÃO

A apresentação, defesa e avaliação do trabalho de conclusão processar-se-ão prioritariamente em sessão pública, com divulgação prévia;

A sessão, sob a presidência do orientador, terá a seguinte dinâmica:
I. O mestrando(a) terá 40 (quarenta) minutos para apresentar, de forma oral, o trabalho de conclusão à comissão examinadora e aos presentes, sendo considerada a duração de, no mínimo, 30 (trinta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos;
II. Cada examinador, após a exposição do mestrando(a), disporá de até 40 (quarenta) minutos para apresentar sua apreciação sobre o trabalho em avaliação e formular questões;
III. A critério da comissão examinadora, o discente poderá responder a cada examinador, após cada intervenção, ou responder a todos, de uma só vez, ao final.

Encerrada a sessão, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado a ser atribuído ao discente, considerando as seguintes menções:

A = Aprovado;

R = Reprovado.

O discente será considerado aprovado se não receber a menção “reprovado” de mais de um examinador. O discente terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para incorporar as sugestões da banca examinadora ao seu trabalho, sob a supervisão do orientador, submetendo, no referido prazo, a versão final no SIGAA, conforme orientações da Secretaria enviadas no pós-defesa.